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Os Estatutos do Homem *

Foto: pcdob.org.br

(Ato Institucional Permanente)

por THIAGO DE MELLO

(A Carlos Heitor Cony)

Artigo I 
Fica decretado que agora vale a verdade. 
agora vale a vida, 
e de mãos dadas, 
marcharemos todos pela vida verdadeira. 
 
Artigo II 
Fica decretado que todos os dias da semana, 
inclusive as terças-feiras mais cinzentas, 
têm direito a converter-se em manhãs de domingo. 

Artigo III  
Fica decretado que, a partir deste instante, 
haverá girassóis em todas as janelas, 
que os girassóis terão direito 
a abrir-se dentro da sombra; 
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, 
abertas para o verde onde cresce a esperança. 

Artigo IV   
Fica decretado que o homem 
não precisará nunca mais 
duvidar do homem. 
Que o homem confiará no homem 
como a palmeira confia no vento, 
como o vento confia no ar, 
como o ar confia no campo azul do céu. 

        Parágrafo único:  
        O homem, confiará no homem 
        como um menino confia em outro menino. 

Artigo V  
Fica decretado que os homens 
estão livres do jugo da mentira. 
Nunca mais será preciso usar 
a couraça do silêncio 
nem a armadura de palavras. 
O homem se sentará à mesa 
com seu olhar limpo 
porque a verdade passará a ser servida 
antes da sobremesa. 

Artigo VI  
Fica estabelecida, durante dez séculos, 
a prática sonhada pelo profeta Isaías, 
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos 
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora. 

Artigo VII  
Por decreto irrevogável fica estabelecido  
o reinado permanente da justiça e da claridade,  
e a alegria será uma bandeira generosa  
para sempre desfraldada na alma do povo. 

Artigo VIII   
Fica decretado que a maior dor 
sempre foi e será sempre 
não poder dar-se amor a quem se ama 
e saber que é a água 
que dá à planta o milagre da flor. 

Artigo IX   
Fica permitido que o pão de cada dia 
tenha no homem o sinal de seu suor.   
Mas que sobretudo tenha  
sempre o quente sabor da ternura. 

Artigo X  
Fica permitido a qualquer  pessoa, 
qualquer hora da vida, 
uso do traje branco. 

Artigo XI   
Fica decretado, por definição, 
que o homem é um animal que ama  
e que por isso é belo, 
muito mais belo que a estrela da manhã. 

Artigo XII   
Decreta-se que nada será obrigado  
nem proibido, 
tudo será permitido,  
inclusive brincar com os rinocerontes  
e caminhar pelas tardes  
com uma imensa begônia na lapela. 

        Parágrafo único:  
        Só uma coisa fica proibida: 
        amar sem amor. 

Artigo XIII   
Fica decretado que o dinheiro 
não poderá nunca mais comprar 
o sol das manhãs vindouras. 
Expulso do grande baú do medo, 
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal 
para defender o direito de cantar 
e a festa do dia que chegou. 

Artigo Final
Fica proibido o uso da palavra liberdade,  
a qual será suprimida dos dicionários  
e do pântano enganoso das bocas. 
A partir deste instante 
a liberdade será algo vivo e transparente 
como um fogo ou um rio, 
e a sua morada será sempre  
o coração do homem

*Esse poema faz parte do livro Faz escuro, mas eu canto: porque a manhã vai chegar, publicado em 1965 em plena ditadura militar. O manauara Amadeu Thiago de Mello (1926/2022)o escreveu ainda quando era adido cultural no Chile e o dedicou ao jornalista Carlos Heitor Cony que estava sendo processado pelos generais de plantão em razão dos artigos que escrevia em defesa da democracia.

1 Response
  • Arlene Sequeira Martins
    10, outubro, 2022

    Esse decreto deveria constar nas nossa Constituição. Quem sabe assim as pessoas seriam….mais pessoas .

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