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Em defesa dos povos indígenas

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Uma importante conquista dos povos indígenas estará em votação hoje no Supremo Tribunal Federal.

O que está em análise: o art. 213, da CF/88, que dispõe:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Sem mais delongas, sem mais filigranas jurídicas, vota-se hoje um projeto de futuro.

Um projeto de nação.

“Um povo que não conhece sua História está fadado a repeti-la.”

(Edmundo Burke)

Frase que, a propósito, eu ouvi pela primeira vez na voz do grande Plínio Marcos (1935/1999) que, por conta e risco, acrescentava:

“Um povo que não ama e não preserva suas formas de expressão mais autênticas jamais sera um povo livre.”

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