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O título e a fama
02/10/2010
 

Sou um cara simples do Cambuci.

Por isso, na boa, existem coisas que eu não entendo.

Os tougados juízes do Supremo Tribunal que me perdoem. Mas, não entendi essa história de que só com a apresentação do título de eleitor – exatamente que comprova que o distinto é eleitor – o sujeito será impedido de votar.

Precisa de um segundo documento com foto.

Ah! Só a apresentação de um documento com foto pode...

Entendeu?

Nem eu. Mas vou tentar explicar.

Se o bom rapaz apresentar apresentar a carteira de motorista - que comprova que ele é motorista – ele pode ir às urnas. (Não importa nem o tanto de pontos que ele tem na carteira.)

Se o dito-cujo exibir ao ilustre mesário a carteira de trabalho – que comprova que o cara trabalha ou algum dia trabalhou – também vale.

Se quiser levar só a carteira de identidade, para se identificar, sem problemas.

Quer mais?

Se estiver a fim de tirar uma chinfra, fazer uma pose – e exibir o passaporte, beleza, compadre, tá com tudo em cima.

Boa votação.

Agora se chegar lá só com o título de eleitor, repito eleitor amigo, você está irregular, e será impedido de votar.

Tenho amigo que viaja esses dias para Portugal. Vai para Algarve.

Pedi a ele, por favor, que não conte essa história por lá.

Temo por nossa reputação.

Até porque acabo de voltar da padsaria, aqui pertinho de casa. Fui ver o jogo do Palmeiras com o tal amigo e comentávamos a grande confusão que virou votar no Brasil. Não é que o ilustre padeiro e proprietário da Nova Lusitania, o sr. Manuelino, veio se intromenter na conversa e com ares de sacana encerrou o assunto:

-- Pois é, meus caros, depois eu e meus patrícios que viramos piada e levamos a fama.

 
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